TJDFT - 0723144-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723144-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM ALAERSON BARROSO EXECUTADO: GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA, WESLAYNE SOARES DOS SANTOS CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se o nome das executadas no SERASAJUD.
Nada a prover em relação aos demais pedidos, visto que já foram realizadas as pesquisas.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
17/09/2025 13:06
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:49
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723144-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM ALAERSON BARROSO EXECUTADO: GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA, WESLAYNE SOARES DOS SANTOS CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Ambas as partes apresentaram impugnação.
DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA EXECUTADA WESLAYNE.
Sustenta a executada Weslayne que os bloqueios recaíram sobre valores recebidos a título de pagamento por seu trabalho autônomo como faxineira e doações de terceiros.
Limitou-se a juntar extratos bancários.
A despeito das alegações da executada, não restou configurada a impenhorabilidade dos valores.
Poderia a parte ter juntado recibos de pagamento ou outros documentos que comprovassem a origem salarial, mas não o fez.
DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA EXECUTADA GABRIELLY Já a executada Gabrielly afirma que os valores penhorados se referem a verba salarial.
Juntou extratos bancários.
Contudo, pela análise do extrato da conta da executada no Banco Itaú (ID 238541639), como observado pela parte exequente, a executada, de fato, recebeu salário, mas, no mesmo dia, procedeu à transferência da respectiva quantia para conta de titularidade de pessoa jurídica, de modo que a penhora não recaíra sobre seu salário, já que os valores foram penhorados nas contas da executada nos bancos BMG e Nu Pagamentos, sendo irrisórias (R$ 0,01 e R$ 0,59) as quantias penhoradas no Banco Itaú.
Assim, tampouco restou comprovada a impenhorabilidade dos valores.
Ante o exposto, REJEITO as presentes impugnações.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento das quantias em favor da parte exequente.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça, visto que não restou configurada a hipótese dos inciso IV e VI do art. 77 do CPC.
Por outro lado, considerando que a executada Gabrielly é empresária individual, o seu patrimônio se confunde com o da pessoa jurídica, não havendo necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, defiro o pedido de redirecionamento da execução em desfavor da pessoa jurídica 50.219.830 GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA, CNPJ 50.***.***/0001-82.
Defiro, pois, a requisição de bloqueio via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com ordem de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:50
Indeferido o pedido de GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA - CPF: *67.***.*98-70 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723144-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM ALAERSON BARROSO EXECUTADO: GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA, WESLAYNE SOARES DOS SANTOS CAVALCANTI DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca das impugnações opostas pelas executadas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAERSON BARROSO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAERSON BARROSO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:15
Deferido o pedido de JOAQUIM ALAERSON BARROSO - CPF: *02.***.*22-15 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723144-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM ALAERSON BARROSO EXECUTADO: GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA, WESLAYNE SOARES DOS SANTOS CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida GABRIELLY.
Previamente ao prosseguimento do feito, junte a parte exequente nova planilha do débito, sem a incidência dos honorários, cuja exigibilidade restou suspensa, em virtude da gratuidade de justiça. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WESLAYNE SOARES DOS SANTOS CAVALCANTI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAERSON BARROSO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:46
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 13:41
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAERSON BARROSO em 23/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAERSON BARROSO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WESLAYNE SOARES DOS SANTOS CAVALCANTI em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLAYNE SOARES DOS SANTOS CAVALCANTI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLAYNE SOARES DOS SANTOS CAVALCANTI em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAERSON BARROSO em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM ALAERSON BARROSO em 21/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723144-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAQUIM ALAERSON BARROSO REU: MARIA DO AMPARO NUNES DA SILVA, GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a legitimidade passiva de MARIA DO AMPARO NUNES DA SILVA, pois não consta no contrato de locação, apenas GABRIELLY RANNY GOMES DE SOUZA (fiadora) e Weslayne Soares dos Santos (como locatária). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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