TJDFT - 0730868-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2025 20:32
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:56
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:05
Expedição de Edital.
-
05/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 20:05
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Decretada a revelia
-
13/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730868-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, LEANDRO TOKUNAGA REQUERIDO: JOJO GASTRONOMIA LTDA - ME, BEIJU 209 SUL LANCHONETE BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:37
Outras decisões
-
08/01/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Outras decisões
-
15/10/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730868-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, LEANDRO TOKUNAGA REQUERIDO: JOJO GASTRONOMIA LTDA - ME, BEIJU 209 SUL LANCHONETE BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
27/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730868-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, LEANDRO TOKUNAGA REQUERIDO: JOJO GASTRONOMIA LTDA - ME, BEIJU 209 SUL LANCHONETE BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro.
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por meio de Oficial de Justiça, a ser cumprido no endereço indicado ao ID 209380667.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730868-08.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, LEANDRO TOKUNAGA REQUERIDO: JOJO GASTRONOMIA LTDA - ME, BEIJU 209 SUL LANCHONETE BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO O mandado do REQUERIDO: JOJO GASTRONOMIA LTDA - ME e BEIJU 209 SUL LANCHONETE BRASILEIRA LTDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 21/08/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
21/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730868-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, LEANDRO TOKUNAGA REQUERIDO: JOJO GASTRONOMIA LTDA - ME, BEIJU 209 SUL LANCHONETE BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte autora para EMENDAR A INICIAL, quanto ao pedido "c.1", por meio do qual pede condenação da requerida em indenização por danos morais em razão de suposto cancelamento de voo, o que se mostra desassociado do enredo fático narrado na exordial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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