TJDFT - 0710738-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:27
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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10/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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06/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710738-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EMBARGADO: ANA APARECIDA SANTANA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento dos embargos à execução.
Em suma a parte alega o cumprimento da obrigação com o pagamento do valor acordado na apólice, e que o valor que a embargada entende devido é, na verdade, o limite da cobertura do seguro.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 919, §1º do CPC.
Notadamente porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução.
O ID 204971717 é o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:31
Outras decisões
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23/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2024 19:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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