TJDFT - 0711071-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 07:45
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOANA PEREIRA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOANA PEREIRA DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:46
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711071-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA PEREIRA DE ARAUJO REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 05:36
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o recolhimento das custas processuais, impõe a renúncia à gratuidade de justiça postulada pela parte autora.
RETIFIQUE-SE a anotação dessa opção no sistema do PJE.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 10:01
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:01
Determinada a citação de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REU)
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11/07/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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14/06/2024 09:06
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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