TJDFT - 0731210-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731210-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MANZAN NAME REQUERIDO: LILIAN CHRYSTIAN ALMEIDA CAETANO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial (procedimento de jurisdição voluntária) apresentado por SÔNIA MANZAN NAME e LILIAN CHRYSTIAN ALMEIDA CAETANO, devidamente qualificadas e representadas.
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo extrajudicial de ID 205663015 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 725, VIII, e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da ausência de interesse recursal, certifico o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:22
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 11:13
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:13
Homologada a Transação
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29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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