TJDFT - 0710663-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710663-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILICIR DOS SANTOS CHATELARD REU: MARIA WANG MILITAO RUFINO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:24:36.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:14
Indeferido o pedido de MARIA ILICIR DOS SANTOS CHATELARD - CPF: *05.***.*37-87 (AUTOR)
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07/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
25/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:59
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710663-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILICIR DOS SANTOS CHATELARD REU: MARIA WANG MILITAO RUFINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. 1) Acoste aos autos certidão de ônus do imóvel objeto da negociação. 2) A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
Para tudo, o prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas ou indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/07/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/07/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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