TJDFT - 0010952-04.2016.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0010952-04.2016.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDNA MARIA DE ALMEIDA, LUCI MARIA DE ALMEIDA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DORVINA MARIA DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): MARIA INEZ ALMEIDA CARVALHO, IGNEZ MARIA DE JESUS CERTIDÃO 1.
Certifico que foi expedido o alvará eletrônico judicial, nos termos da Portaria Conjunta 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021, a qual regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, ficando a parte beneficiária intimada da referida expedição desde já. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021, deste Juízo, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:31:26.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
29/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 23:36
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0010952-04.2016.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDNA MARIA DE ALMEIDA, LUCI MARIA DE ALMEIDA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DORVINA MARIA DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): MARIA INEZ ALMEIDA CARVALHO, IGNEZ MARIA DE JESUS DECISÃO I.
Nada a prover a respeito da petição em ID 219465402, pois a ação está sentenciada e regularmente transitada em julgado.
Frise-se, a título de esclarecimento, que o débito de ITCMD não é de responsabilidade do espólio, mas sim de cada sucessor na exata proporção de seu quinhão.
Logo, se finalidade a ação de inventário, como no caso em questão, e não havendo consenso entre os herdeiros, remanesce àquele que suportou o débito com recursos próprios manejar ação própria nas vias ordinárias a fim de atender a suas pretensões.
II.
Com as cautelas de estilo, retornem os autos ao arquivo.
Int.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 14:34:33.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:43
Indeferido o pedido de LUCI MARIA DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*52-34 (INVENTARIANTE)
-
02/12/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/12/2024 19:42
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:57
Expedição de Termo.
-
23/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:47
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCI MARIA DE ALMEIDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:06
Decorrido prazo de LUCI MARIA DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*52-34 (INVENTARIANTE) em 08/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0010952-04.2016.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDNA MARIA DE ALMEIDA, LUCI MARIA DE ALMEIDA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DORVINA MARIA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, a fim de se manifestar acerca do parecer anexado pela Procuradoria do DF.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 11:33:21.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:34
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCI MARIA DE ALMEIDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 22:13
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 16:31
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de LUCI MARIA DE ALMEIDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Sentença em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 20:36
Recebidos os autos
-
18/11/2020 20:36
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2020 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/11/2020 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/09/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de LUCI MARIA DE ALMEIDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 21:31
Recebidos os autos
-
04/07/2020 21:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:29
Juntada de Certidão
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19/06/2019 21:10
Decorrido prazo de LUCI MARIA DE ALMEIDA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:10
Decorrido prazo de EDER JANIO DE OLIVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 05:42
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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