TJDFT - 0708859-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708859-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIBORIO CHAVES DA CUNHA REQUERIDO: LARISSA MARTINEZ DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte ré.
As partes não pretendem mais provas.
Assim, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:07
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:07
Outras decisões
-
25/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708859-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIBORIO CHAVES DA CUNHA REQUERIDO: LARISSA MARTINEZ DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Outras decisões
-
03/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:55
Outras decisões
-
16/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:07
Outras decisões
-
02/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708859-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIBORIO CHAVES DA CUNHA REQUERIDO: LARISSA MARTINEZ DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Indefiro, portanto, o pedido de ID. 0708859-37.
Promova-se à pesquisa de endereços nos sistemas conveniados.
Expeça-se para os ainda não diligenciados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:18
Outras decisões
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708859-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIBORIO CHAVES DA CUNHA REQUERIDO: LARISSA MARTINEZ DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência do retorno do AR INFRUTÍFERO de ID 207620018.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:38:06.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
16/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708859-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIBORIO CHAVES DA CUNHA REQUERIDO: LARISSA MARTINEZ DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procuração de ID 204596748 verificada.
Emende-se.
Traga aos autos petição inicial consolidada com os documentos necessários ao seu recebimento.
Recolham-se as custas.
Na hipótese de gratuidade, determino, desde já e sem prejuízo de diligências ulteriores, a juntada dos seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Outras decisões
-
16/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 17:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
13/07/2024 08:07
Outras decisões
-
12/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:11
Indeferido o pedido de LIBORIO CHAVES DA CUNHA - CPF: *82.***.*81-00 (REQUERENTE)
-
10/07/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
10/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/07/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 02:19
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/06/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:03
Outras decisões
-
19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de intimação
-
19/06/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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