TJDFT - 0709568-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HERLAINE MENEZES LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de WERTON MENEZES LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIDA MARINHO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE VIEIRA MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MAYRA MENDES MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVANA MELO DE MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de RAYLANE MELO DE MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MECIANE MENDES MENEZES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTOVAO DE MELO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MELO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS DE MELO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MELO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ASSUNCAO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ASSUNCAO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM ASSUNCAO MENEZES em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:18
Juntada de Petição de comprovante
-
04/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), GUARACIABA MELO MENEZES - CPF: *03.***.*46-96 (HERDEIRO).
-
12/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DE MELO MURTA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DE MELO MURTA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 01:24
Expedição de Portaria.
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:49
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:13
Mandado devolvido redistribuido
-
18/02/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:54
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 10:52
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 10:51
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 10:50
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 10:49
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 10:48
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 10:47
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 10:44
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 10:43
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 01:54
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 01:53
Juntada de consulta siel
-
10/02/2025 01:14
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CELSO DE MELO MURTA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:34
Outras decisões
-
12/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de LEONAM MATEUS CARVALHO QUEIROZ MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ENILA ISABELLE CARVALHO QUEIROZ MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIDA MARINHO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE VIEIRA MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de EVELIN ISADORA CARVALHO QUEIROZ MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MAYRA MENDES MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de SILVANA MELO DE MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de RAYLANE MELO DE MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MECIANE MENDES MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de CRISTOVAO DE MELO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MELO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS DE MELO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de GUARACIABA MELO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MELO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ASSUNCAO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ASSUNCAO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM ASSUNCAO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE MELO MENEZES em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:26
Outras decisões
-
15/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/10/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709568-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO CELSO DE MELO MURTA, JOSE MARIA DE MELO MENEZES, JOSE JOAQUIM ASSUNCAO MENEZES, MARIA MADALENA ASSUNCAO MENEZES, FRANCISCO DE ASSIS ASSUNCAO MENEZES, MARIA APARECIDA DE MELO MENEZES, GUARACIABA MELO MENEZES, ANTONIO DOS REIS DE MELO MENEZES, JOAO BATISTA MELO MENEZES, CRISTOVAO DE MELO MENEZES, MECIANE MENDES MENEZES, RAYLANE MELO DE MENEZES, SILVANA MELO DE MENEZES, MAYRA MENDES MENEZES, E.
I.
C.
Q.
M., MATHEUS HENRIQUE VIEIRA MENEZES, GUSTAVO GUIDA MARINHO MENEZES, ENILA ISABELLE CARVALHO QUEIROZ MENEZES, LEONAM MATEUS CARVALHO QUEIROZ MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: ALINE CARVALHO QUEIROZ INVENTARIADO(A): ISABEL MARINHO DE MELO ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 213045964, intime-se o requerente para arrolar os herdeiros de Maria José de Melo Menezes (supostamente falecida em 1/8/2024), devendo, inclusive, apresentar a sua certidão de óbito.
Prazo de dez dias.
Sem prejuízo, cumpra-se decisão de ID 207788288.
Sobradinho - DF, 3 de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/10/2024 11:21
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:21
Outras decisões
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01/10/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
(...) intime-se o requerente. (...) -
30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 11:31
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 11:31
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/08/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709568-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO CELSO DE MELO MURTA INVENTARIADO(A): ISABEL MARINHO DE MELO ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário do patrimônio transmitido por falecimento de Isabel Marinho de Melo Assunção, ocorrido em 18.7.2001 (ID 202409097).
Consta na certidão de óbito e mediante informações, que a autora da herança era casada, deixou 11 filhos e patrimônio, a saber: a) cônjuge supérstite: Alexandre Oliveira Menezes, que faleceu em 24.4.2009, em com quem era casada pelo regime da comunhão parcial de bens (título: ID 202408438 e ID 202409105).
O nome que a autora da herança adotou como o casamento é Isabel Marinho de Melo Assunção Menezes, sendo que o nome antes era Isabel Marinho de Melo Assunção) b) filhos: b.1) José Maria de Melo Menezes (título: ID 202408440 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente); b.2) Maria José de Melo Menezes (título: ID 202408431 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente); b.3) José Joaquim Assunção Menezes (título: ID 202408432 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente); b.4) Maria Madalena Assunção Menezes (título: ID 202408441 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente); b.5) Francisco de Assis Assunção Menezes (título: ID 202408433 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente); b.6) espólio de Manoel Messias Assunção Menezes (título: ID 202409106 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente); b.7) Maria Aparecida de Melo Menezes Silva (título: ID 202408439 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente); b.8) João Batista Melo Menezes (título: ID 202408435); b.9) Antônio dos Reis Melo de Menezes (título: ID 202408434); b.10) Cristóvão de Melo Menezes (título: ID 202408436); b.11) Guaraciaba Melo Menezes (título: ID 202408437); d) netas no exercício do direito de representação da suposta filha Luci Melo de Menezes, falecida em 26.8.2000 (ID 202409096): d.1) Silvana Melo de Menezes (título: ID 202408443 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente); d.2) Raylane Melo de Menezes (título: ID 202409095 - a esclarecer, pois o nome da autora da herança é divergente). c) patrimônio transmitido: aparentemente 1/5 (um quinto) do lote nº 55, do conjunto D, da quadra 09, em Sobradinho, matriculado sob o nº 20384 no 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Decido.
Intime-se o requerente para provar a legitimidade, de modo a demonstrar que está na posse e na administração do espólio (art. 615 do Código de Processo Civil), pois, ao que tudo indica, não tem legitimidade concorrente (art. 616 do mesmo Código).
O requerente deverá também apresentar nova petição inicial consolidada, para: a) deduzir apenas pedido de inventário, pois fica indeferido outras providências como adjudicação mediante depósito judicial; b) indicar valor da causa.
O inventariante deverá ainda: a) recolher as custas judiciais; b) apresentar documento de identidade; c) apresentar os títulos dos herdeiros com a regularização do nome da autora da herança; d) certidão de (in)existência de testamento; e) certidão negativa de débitos de tributos federais e da dívida ativa da União; f) certidão negativa de débitos do DF; g) certidão negativa dos tributos que incidem sobre o imóvel; h) esclarecer se a autora da herança deixou outros bens, apresentando a documentação, em caso afirmativo; i) para a rápida tramitação do processo, informar se é possível a integração dos herdeiros (assim como dos representantes do espólio de Manoel) mediante apresentação de procuração; j) apresentar formal de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado do processo nº 2014.06.1.1.014011-2, para certificar se a autora da herança recebeu 1/5 do imóvel; l) certidões dos distribuidores das Justiças do Trabalho, Federal e do Distrito Federal e dos Territórios em nome da autora da herança.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho - DF, 29 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
29/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2024 21:19
Juntada de Certidão
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29/06/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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