TJDFT - 0737065-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2024 16:55
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
01/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737065-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN DA LUZ OLIVEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a contestação apresentada, eis que o feito encontra-se extinto sob ID 196944747.
O sistema informa que a parte autora ajuizou ação idêntica sob o nº 0749906-58.2024.8.07.0016, distribuída para o 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Dessa forma, considerando que o registro ou a distribuição da petição inicial torna o Juízo prevento, nos termos do art. 59, do CPC, constato a incidência do disposto no art. 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição, qual seja este 1º Juizado Especial Cível de Brasília, razão pela qual, solicite-se ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília a remessa, em definitivo, dos autos do Processo nº 0749906-58.2024.8.07.0016 a este Juízo, em face da prevenção ora reconhecida.
Cumprida a determinação supra, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, observadas as normas do PGC.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:48
Determinado o arquivamento
-
12/07/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ALLAN DA LUZ OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
17/05/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALLAN DA LUZ OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:34
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722896-84.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Tereza Cristina Vasconcelos Alves Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 14:30
Processo nº 0716729-54.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Jose Arthur Oliveira Jeronimo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:59
Processo nº 0722896-84.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Edson Bezerra de Lima
Advogado: Onildo Gomes da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 15:55
Processo nº 0706643-65.2022.8.07.0009
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Maria Figueiredo de Moura
Advogado: Marco Aurelio Martins Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 12:25
Processo nº 0706643-65.2022.8.07.0009
Maria Figueiredo de Moura
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Juvenal Francisco de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 17:18