TJDFT - 0706643-65.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:28
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 14:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
22/07/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA FIGUEIREDO DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MARTINS MOTA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARA NUBIA FIGUEIREDO DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JUVENAL FRANCISCO DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 23:19
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/06/2024 18:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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06/05/2024 20:58
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0020-78 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 11:25
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 13:13
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:12
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:12
Processo Reativado
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07/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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07/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:38
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/06/2023 14:36
Recebidos os autos
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03/04/2023 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/03/2023 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/03/2023 15:32
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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