TJDFT - 0716198-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS.
ALEGAÇÃO DE DOENÇA RENAL PRÉ-EXISTENTE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NÃO EVIDENCIADA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
I.
A matéria devolvida a este Tribunal centra-se na análise da negativa de cobertura do plano de saúde para autorizar e custear exames indicados para investigação de uma possível doença renal.
II.
Diante da alegação de doença pré-existente, impositiva a análise mais aprofundada na fase instrutória, mediante o crivo do contraditório, dada a ausência de relatório médico a atestar a urgência da condição clínica do paciente, além da falta de evidências de risco iminente de morte ou lesão grave a fundamentar a antecipação da tutela.
III.
Ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência.
IV.
Agravo de instrumento desprovido. -
24/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:14
Conhecido o recurso de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - CPF: *18.***.*34-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
23/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701764-11.2019.8.07.0012
Nicolau Fernandes da Rosa
Marci
Advogado: Juliany Kissia Batista Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2019 16:58
Processo nº 0716323-33.2024.8.07.0000
Froes Importacao e Exportacao LTDA
Iolanda Goncalves da Rocha
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 12:17
Processo nº 0704073-47.2024.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sarah Maciel Senhorinho
Advogado: Nataly Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 23:13
Processo nº 0714911-64.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Hyago Cardoso Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 18:42
Processo nº 0700099-05.2024.8.07.0005
Banco Pan S.A
Luzineide Batista Dias
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 16:48