TJDFT - 0722750-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:34
Deferido o pedido de CASSIA REGINA RODRIGUES DE SANTANA - CPF: *39.***.*78-34 (REQUERENTE).
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16/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/10/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0722750-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Edital de ID nº 206307895 foi publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC/2015, nas seguintes datas: 07/08, 27/08 e 16/09/2024.
Observo, entretanto, que até a presente data, a curadora não providenciou a publicação no referido Edital em jornal de circulação.
Assim, DE ORDEM, intimo-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a publicação.
Em caso de inércia, dê-se vista ao Ministério Público e façam os autos conclusos.
Comprovada a publicação, encaminhe-se os autos ao arquivo, SEM A BAIXA do requerido/interditado, tendo em vista se tratar de processo de Interdição e a necessidade de acompanhamento por este Juízo.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
01/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:18
Publicado Edital em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Publicado Edital em 27/08/2024.
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26/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0722750-43.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALUISIO RODRIGUES DE SANTANA, CASSIA REGINA RODRIGUES DE SANTANA, JOSE EDUARDO RODRIGUES DE SANTANA, LAERTE RODRIGUES DE SANTANA, LUCIANO RODRIGUES DE SANTANA, RINALDO JOSE DE SANTANA REQUERIDO: LUCIENE RODRIGUES DE SANTANA O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722750-43.2024.8.07.0001, ajuizada por REQUERENTE: ALUISIO RODRIGUES DE SANTANA, CASSIA REGINA RODRIGUES DE SANTANA, JOSE EDUARDO RODRIGUES DE SANTANA, LAERTE RODRIGUES DE SANTANA, LUCIANO RODRIGUES DE SANTANA, RINALDO JOSE DE SANTANA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LUCIENE RODRIGUES DE SANTANA (CPF: *86.***.*42-34), por ser portador(a) de Epilepsia Grave (CID: G 80.1 + G 40 + F 20.8), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): CASSIA REGINA RODRIGUES DE SANTANA (CPF: *39.***.*78-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2024, 15:41:12.
Assinado digitalmente -
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/08/2024 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:45
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de LUCIENE RODRIGUES DE SANTANA, brasileira, natural de São João de Meriti - RJ, filha de ALUÍSIO JOSÉ DE SANTANA e de WANDA RODRIGUES, solteira, pensionista, nascida em 29/05/1955, portadora do RG nº 1.672.872, expedida pela SSP/DF, inscrita perante o Ministério da Fazenda sob o CPF/MF nº *86.***.*42-34, residente e domiciliada na SRES Quadra 05, Bloco E, Casa 08, Cruzeiro Velho, Brasília/DF e nomear como CURADORA DEFINITVA a pessoa de CÁSSIA REGINA RODRIGUES DE SANTANA, brasileira, filha de ALUÍSIO JOSÉ DE SANTANA e de WANDA RODRIGUES, solteira, administradora, portador do RG nº 726.222 SSP/DF, inscrita perante o Ministério da Fazenda sob o CPF nº *39.***.*78-34, residente e domiciliada na QRI 01, Casa 23, Residencial Santos Dumont, Santa Maria, Brasília/DF, CEP 72592-201. -
24/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/07/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CASSIA REGINA RODRIGUES DE SANTANA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2024 16:12
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/06/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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07/06/2024 15:22
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/06/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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07/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:22
Declarada incompetência
-
07/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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