TJDFT - 0730543-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:14
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES FELIX em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
ARTIGO 157, § 2º, INCISO VII, DO CÓDIGO PENAL.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
HIGIDEZ DO ATO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal, cujo propósito é a revogação de prisão preventiva e o deferimento de imediata soltura. 2.
Havendo prova da materialidade e suficientes indícios de autoria, bem como legitimada a necessidade de se salvaguardar a ordem pública, não se evidencia ilegalidade na decisão que decreta a constrição cautelar. 3.
Mostrando-se necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública, nenhuma das medidas alternativas à prisão emerge capaz de cumprir satisfatoriamente o mesmo propósito – incidindo raciocínio análogo em relação ao afastamento da cautelar devido às eventuais condições pessoais favoráveis do paciente. 4.
Ordem denegada. -
30/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:33
Denegado o Habeas Corpus a ALEXANDRE FERNANDES FELIX - CPF: *69.***.*72-23 (IMPETRANTE) e FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA - CPF: *59.***.*20-34 (IMPETRANTE)
-
29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES FELIX em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0730543-36.2024.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA IMPETRANTE: ALEXANDRE FERNANDES FELIX, FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 26ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/08/2024.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
13/08/2024 19:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES FELIX em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0730543-36.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ALEXANDRE FERNANDES FELIX, FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA D E S P A C H O Trata-se de Habeas Corpus impetrado por FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA em favor de ALEXANDRE FERNANDES FELIX, visando a revogação de prisão preventiva.
Não há pedido de concessão de liminar.
Oficie-se ao douto Juízo da causa, solicitando-lhe as informações.
Após, à douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
29/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
24/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702715-56.2024.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Francilene dos Santos Campelo
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:53
Processo nº 0704622-60.2024.8.07.0005
Newton Monteiro Guimaraes
Maria Medrado dos Santos
Advogado: Thiago Turcio Ladeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 10:58
Processo nº 0701016-33.2024.8.07.0002
Lucas Custodio Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 12:19
Processo nº 0701016-33.2024.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Custodio Santos
Advogado: Andressa Costa Cruz Del Colli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 01:46
Processo nº 0746411-06.2024.8.07.0016
Bruno Rocha Bezerra
Heloisa Augusta de Souza Campos
Advogado: William de Matos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 18:42