TJDFT - 0709979-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709979-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FREDERICO BACELAR MOURAO REU: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Realizada a pesquisa de endereços, foram localizados dois endereços já diligenciados nestes autos e alguns ainda não diligenciados.
Ocorre que três endereços já foram diligenciados nos autos de nº 0712423-61.2023.8.07.0005, que tramitaram perante o 1º Juizado especial cível de Planaltina-DF.
Ademais, no PJE 0703994-71.2024.8.07.0005 movido contra o mesmo réu houve a citação por edital, pois não localizado o requerido nos endereços diligenciados, inclusive após consultas em sistemas conveniados.
Desse modo, considero esgotas as tentativas de citação do réu.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica infra.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
06/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:26
Outras decisões
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18/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709979-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FREDERICO BACELAR MOURAO REU: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço: SMHN 1 Bloco A, Área Especial, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70710-905.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Avenida São Paulo, Q. 06, Lt. 13, Setor Tradicional (Planaltina), 73330-007; SHIGS 713, BLOCO P1, CASA 17, ASA SUL, 70380-728, BRASILIA DF; SHIGS 713, BLOCO P-1, CASA 12, - ASA SUL, BRASÍLIA - DF, 70380-728; Setor Polo de 07, Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, Trecho 5, Conjunto 13, 0, SANTA MARIA, 72549- 790, Brasília; QUADRA 2, CONJUNTO 2K, CASA 05 - JARDIM RORIZ, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF, 73340-211; Q SHIGS 711, BLOCO I, CASA 04, ASA SUL, 70361-709.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:35:43.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
09/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/02/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FREDERICO BACELAR MOURAO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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21/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709979-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FREDERICO BACELAR MOURAO REU: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheque prescrito, conforme ID n. 203982155.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o devedor é ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA e o credor Flávio Ferreira Dias.
Entretanto, o título foi endossado ao autor FREDERICO BACELAR MOURAO, possuindo este legitimidade para figurar no polo ativo da ação.
A representação processual do autor veio em ID n. 203982154.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:47
Outras decisões
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17/09/2024 11:47
Recebida a emenda à inicial
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16/09/2024 13:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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02/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709979-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREDERICO BACELAR MOURAO EXECUTADO: ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Inicialmente, o feito foi protocolado perante o 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, mas o feito foi extinto em razão da inadmissibilidade do rito sumaríssimo (0702256-82.2023.8.07.0005).
O cheque que embasa a petição inicial está prescrito.
Faculto à parte a emenda à petição inicial para formular pedido de conhecimento, observado o rito que desejar, monitório ou comum.
Deverão ser adequados o pedido e a causa de pedir.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 13:34
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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