TJDFT - 0755710-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED MAR DEL PLATA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 7.665,74 (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), com o acréscimo das taxas condominiais vencidas e não pagas pelo réu no curso do processo, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com base no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
18/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 20:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/01/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/01/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755710-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO ED MAR DEL PLATA REQUERIDO ESPÓLIO DE: BENEDITO MARTINS GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 19:40:15. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755710-07.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO ED MAR DEL PLATA REU: BENEDITO MARTINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo da demanda, que deverá ser composto pelo ESPÓLIO DE BENEDITO MARTINS GUIMARAES, representado pelo inventariante, BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO - CPF: *71.***.*77-00, qualificado no ID 211849019.
Anote-se.
Designe-se nova data para audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se com as advertências de praxe.
Assinado e datado digitalmente -
27/09/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO ED MAR DEL PLATA - CNPJ: 37.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
24/09/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:50
Outras decisões
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07/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755710-07.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO ED MAR DEL PLATA REU: BENEDITO MARTINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor o prazo de 10 (dez) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
Assinado e datado digitalmente. -
25/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO ED MAR DEL PLATA - CNPJ: 37.***.***/0001-21 (AUTOR).
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24/07/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:08
Outras decisões
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11/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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