TJDFT - 0715041-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:36
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715041-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a SERGIO RIOS FERNANDES, encaminhado para o endereço: QNM 10 Conjunto D, casa 30, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-104, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
30/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715041-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, por meio do balção presencial, a parte executada SERGIO RIOS FERNANDES (CPF: *82.***.*69-53), telefone: 9.8541-4691 apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 4.629,55 (quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), e se compromete a pagar em 10 parcelas, sendo 09 parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais ) e 01 (uma) parcela no valor de R$ 129,55 (cento e vinte nove reais e cinquenta e cinco centavos) sendo a primeira parcela para o dia 24/10/2024 e as restantes para o mesmo dia 24 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora. 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/09/2024 12:58
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES - CPF: *82.***.*69-53 (EXECUTADO) em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 18:02
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:02
Deferido o pedido de MARIA CELIA DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *83.***.*78-34 (REQUERENTE).
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2024 11:44
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715041-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CELIA DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: SERGIO RIOS FERNANDES DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 204240227, de oitiva da testemunha por ela arrolada, visto que despicienda, a teor do art. 33 da Lei 9.099/95, a produção da prova oral pretendida, visto que o requerido deixou de oferecer defesa no prazo outorgado na ata de ID 203995988, sendo, portanto, revel, nos termos do art. 344 do CPC/2015.
Assim, forçoso reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, com fulcro no art. 355, inc.
II, do CPC/2015.
Intime-se a autora.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
29/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:36
Indeferido o pedido de MARIA CELIA DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *83.***.*78-34 (REQUERENTE)
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26/07/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2024 10:27
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES - CPF: *82.***.*69-53 (REQUERIDO) em 23/07/2024.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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