TJDFT - 0701709-64.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:07
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701709-64.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PATRICK KLEVER DA SILVA DINIZ CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 219887487), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2024 18:38:39.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
26/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701709-64.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PATRICK KLEVER DA SILVA DINIZ CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 208023374), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 17:51:21.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
19/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701709-64.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PATRICK KLEVER DA SILVA DINIZ CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 204971981), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 15:43:05.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:11
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
08/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:37
Outras decisões
-
25/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 16:41
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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15/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2023 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 03:45
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/02/2023 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 21:22
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:22
Suscitado Conflito de Competência
-
17/01/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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16/01/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:05
Declarada incompetência
-
11/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:32
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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