TJDFT - 0704593-53.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Processo : 0704593-53.2023.8.07.0002 Classe do Processo : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto do Processo: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente : HUDSON ALVES MACEDO Requerido : CELIA DEMETRIUS DE AZEVEDO SENTENÇA As partes acima descritas pretendem a homologação do acordo celebrado retro.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, porquanto foi observado, em essência, o preenchimento dos elementos constitutivos do negócio jurídico.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, a parte credora poderá, por simples petição, pedir o desarquivamento e prosseguimento do processo.
As partes ficam isentas do pagamento de eventuais custas remanescentes.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Arquive-se o feito com baixa e com as anotações de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Partes intimadas.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 22:14:02.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 22:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:24
Homologada a Transação
-
23/07/2024 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CELIA DEMETRIUS DE AZEVEDO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2024 10:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/06/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
-
14/05/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/05/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:18
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
27/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 23:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2023 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
24/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:41
Homologada a Transação
-
23/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/11/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2023 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
-
28/09/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/09/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703692-51.2024.8.07.0002
Lucas Dias Araujo
Matheus Ribeiro Gomes
Advogado: Lucas Dias Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 18:24
Processo nº 0730189-11.2024.8.07.0000
Andrea Silva Resende
Eduardo de Assis Silva
Advogado: Andrea Silva Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 18:58
Processo nº 0701709-64.2022.8.07.0009
Banco Pan S.A
Patrick Klever da Silva Diniz
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:38
Processo nº 0701709-64.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Patrick Klever da Silva Diniz
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 12:44
Processo nº 0700731-83.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Alexandre Ramos Nogueira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 08:43