TJDFT - 0713024-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2025 17:09
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713024-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I EXECUTADO: FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da juntada dos contracheques, não restou comprovada a impenhorabilidade, visto que não foi possível aferir se as quantias penhoradas recaíram sobre verba salarial.
Mantém-se, assim, a decisão de ID 207987220.
Defiro a penhora do veículo de placa OGQ2855.
Tendo em vista que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de remoção do veículo, para o endereço indicado na procuração de ID 205663649.
Nomeio a parte exequente depositária fiel do veículo.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713024-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I EXECUTADO: FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente se manifestou.
Decido.
Sustenta o executado que os bloqueios recaíram sobre verba de origem salarial.
Limitou-se, no entanto, a juntar prints de sua conta no corpo da petição.
O executado não juntou contracheques ou contrato de trabalho que pudessem comprovar a origem das quantias bloqueadas.
Não juntou tampouco extrato bancário, de modo que a impenhorabilidade dos valores não restou comprovada.
Assim, REJEITO a presente impugnação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, previamente à penhora do veículo, indique a parte exequente depositário fiel, como determinado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:03
Indeferido o pedido de FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO - CPF: *50.***.*73-60 (EXECUTADO)
-
17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713024-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I EXECUTADO: FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO DESPACHO I) A penhora on line restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 161 do BRB.
Destarte, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, e pela publicação desta decisão, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 dias (quinze) dias.
II) Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo, sobre o qual inseri restrição de transferência.
Previamente, no entanto, à penhora do veículo restringido, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito e a indicação do depositário fiel.
Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o mesmo possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada.
III) A pesquisa via INFOJUD restou frutífera.
Intime-se, pois, a parte exequente para que tenha vista da declaração de imposto de renda do executado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 05:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 23:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 15:34
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
12/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:59
Homologada a Transação
-
10/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DE MOURA FERNANDES DE CASTRO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 09:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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