TJDFT - 0723919-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA MEDEIROS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 07:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
26/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723919-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDIR JUNIOR DE ALMEIDA REU: SONIA MARIA MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por LEDIR JUNIOR DE ALMEIDA em face de SONIA MARIA MEDEIROS DA SILVA.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 205172238, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:39:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:25
Homologada a Transação
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24/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA MEDEIROS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 20:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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