TJDFT - 0759572-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CLEUNICE VIEIRA VIANA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759572-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUNICE VIEIRA VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID's 204022716 e 204022710), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 204022716 e 204022710, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 175572293, conforme pedido de ID 204029034.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:00
Expedição de Autorização.
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12/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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16/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de CLEUNICE VIEIRA VIANA em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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07/12/2023 18:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 19:34
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:34
Outras decisões
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18/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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