TJDFT - 0722814-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:01
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722814-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMIRIS CARVALHO BEZERRA EXECUTADO: MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, VALTAIR GONCALVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TAMIRIS CARVALHO BEZERRA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Deferido o pedido de TAMIRIS CARVALHO BEZERRA - CPF: *79.***.*43-90 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de VALTAIR GONCALVES DE JESUS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de VALTAIR GONCALVES DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722814-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRIS CARVALHO BEZERRA REU: MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, VALTAIR GONCALVES DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 08:22
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de VALTAIR GONCALVES DE JESUS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VALTAIR GONCALVES DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALTAIR GONCALVES DE JESUS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALTAIR GONCALVES DE JESUS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/09/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 02:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de TAMIRIS CARVALHO BEZERRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de TAMIRIS CARVALHO BEZERRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de TAMIRIS CARVALHO BEZERRA em 16/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/08/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722814-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRIS CARVALHO BEZERRA REU: MC COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, VALTAIR GONCALVES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/09/2024 15:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 15:49:16. -
25/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:26
Deferido o pedido de TAMIRIS CARVALHO BEZERRA - CPF: *79.***.*43-90 (AUTOR).
-
23/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 17:12
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730780-67.2024.8.07.0001
Imperial Editora Comercio de Papeis LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tulio da Luz Lins Parca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:04
Processo nº 0730122-43.2024.8.07.0001
Mauro Magno Kuczynski Filho
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Bruna Vasconcelos Pereira Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 14:41
Processo nº 0730122-43.2024.8.07.0001
Mauro Magno Kuczynski Filho
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:47
Processo nº 0701678-05.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Carolina Almeida Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 14:45
Processo nº 0701678-05.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Edilson Lopes de Sousa
Advogado: Ana Carolina Almeida Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 18:17