TJDFT - 0710650-44.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:45
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 17:40
Homologada a Transação
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05/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710650-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710650-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Diga o réu, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada no id. 210630752.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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11/09/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710650-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/08/2024 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710650-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar a integralidade do extrato do mês de dezembro de 2022; b) juntar o comprovante da operação de R$ 5,40 e de R$ 4,98; c) esclarecer a pertinência do documento de ID 205598973, pois não é compatível com nenhum dos valores informados na inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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28/07/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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