TJDFT - 0713398-13.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713398-13.2019.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: LARYSSA DA SILVA RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de nova hasta pública, vez que não há fundamento jurídico para tanto, especialmente considerando que as hastas anteriores foram negativas, mesmo quando possível a sua aquisição por valor bastante inferior ao valor de avaliação (ID. 187088833).
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 25/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de LARYSSA DA SILVA RABELO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713398-13.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: LARYSSA DA SILVA RABELO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) E REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 187088833.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:40
Publicado Edital em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO N.: 0713398-13.2019.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA REAL (CNPJ: 17.***.***/0001-15) Advogado(s): KAMILA LOPES CRUZ MENDES – OAB/DF 45350-A Executado(s): LARYSSA DA SILVA RABELO (CPF: *76.***.*63-79) Advogado(s): NÃO POSSUI O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Mario Jose De Assis Pegado, Juiz de direito da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 15/02/2024, às 16:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 16/02/2024 às 16:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos Apto nº 612, c/ 82,18m², sendo: 46,47 m² Área privativa, 12,00 m² área comum divisão não proporcional, 23,71 m² área comum de divisão proporcional, Lotes nºs 1/3, Conjunto 9, quadra QN 502, Samambaia, Distrito Federal, 3º CRI Distrito Federal nº 301.745, a saber: - Direitos Aquisitivos sobre o Apartamento nº 612, Vaga de Garagem nº 25, Lotes nºs 1, 2 e 3, Conjunto 9, quadra QN 502, Samambaia, Distrito Federal.
Características: Área real privativa de 46,47 m², área real comum de divisão não proporcional de 12,00 m², área real comum de divisão proporcional de 23,71 m², totalizando 82,18 m² e fração ideal do terreno de 0,006057.
Imóvel composto 02 quartos, 01 banheiro, sala e cozinha com área de serviço conjugada.
O imóvel se encontra em local que conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, escolas públicas e privadas, rede bancária, supermercados e farmácias, transporte coletivo de fácil acesso, postos de combustível, restaurantes e segurança pública.
Imóvel sob matrícula nº 301.745 no Cartório do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Obs.: O valor do saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária será pago com o produto obtido com a arrematação, logo, não será arcado pelo arrematante.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 25 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2ª LEILÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal com saldo devedor no valor R$ 159.515,58 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), em 15 de setembro de 2023; Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 30.514,38 (trinta mil quinhentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), em 14 de julho de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 16h30min do dia 15/02/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h30min do dia16/02/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. *assinado e datado eletronicamente* -
12/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:47
Expedição de Edital.
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14/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:05
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/11/2023 19:30
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LARYSSA DA SILVA RABELO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/11/2023 14:59
Outras decisões
-
26/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 15:44
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:44
Outras decisões
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19/09/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2023 13:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:03
Outras decisões
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25/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de LARYSSA DA SILVA RABELO em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713398-13.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: LARYSSA DA SILVA RABELO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) exequente e executada para que manifestem-se acerca do laudo de avaliação.
Prazo de 15(quinze) dias.
Samambaia/DF, 27 de julho de 2023, 13:16:48.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
27/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 23:30
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 21:31
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 19:15
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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16/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 13:14
Recebidos os autos
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15/04/2023 13:14
Outras decisões
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24/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:47
Juntada de Certidão
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11/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LARYSSA DA SILVA RABELO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:35
Expedição de Termo.
-
06/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de LARYSSA DA SILVA RABELO em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 01:27
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LARYSSA DA SILVA RABELO em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 21:07
Recebidos os autos
-
04/08/2022 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LARYSSA DA SILVA RABELO em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:27
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 07:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LUCIMAR MOREIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 22:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 01:43
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 14:13
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de LUCIMAR MOREIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Edital em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
19/01/2021 11:20
Expedição de Edital.
-
18/01/2021 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 11:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 11:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 11:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 22:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2019 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
19/12/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 12:32
Juntada de mandado
-
16/12/2019 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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