TJDFT - 0727742-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727742-47.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: ROSANE FRAGOSO DA SILVA, MARCUS VINICIUS SILVA MARTINS EXECUTADO: ANA PAULA FERREIRA MAGALHAES, JULIANO SEBASTIAN MARCAL LEITE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 238403757).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 12/06/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
12/06/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAN MARCAL LEITE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA MAGALHAES em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAN MARCAL LEITE em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:00
Outras decisões
-
18/02/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2025 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:43
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:48
Outras decisões
-
05/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 15:38
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de ROSANE FRAGOSO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAN MARCAL LEITE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA MAGALHAES em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSANE FRAGOSO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSANE FRAGOSO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação inadimplidos, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), ambos a contar dos vencimentos, além da multa contratual de 10% estipulada na cláusula sétima (ID. 203182870, p. 7).
Extingo o processo, sem exame de mérito, em relação ao pedido de despejo, em face da perda do objeto decorrente da desocupação voluntária do imóvel.
Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA MAGALHAES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAN MARCAL LEITE em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:17
Outras decisões
-
05/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727742-47.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ROSANE FRAGOSO DA SILVA REU: ANA PAULA FERREIRA MAGALHAES, JULIANO SEBASTIAN MARCAL LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 24/07/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:09
Outras decisões
-
23/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
08/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:08
Outras decisões
-
05/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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