TJDFT - 0715716-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Acolho o pedido ministerial.
Designe-se, com URGÊNCIA, audiência de justificação para oitiva do curador provisório e da interessada Denise, sobrinha da requerida (ID 249795894).
A participação de ambos será obrigatória.
Após, intimem-se as partes e o Ministério Público.
Registre-se sigilo no documento de ID 249795894.
Publique-se. -
15/09/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:03
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 14/10/2025 15:30 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
15/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:28
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/10/2025 15:30 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
15/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:27
Outras decisões
-
12/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/09/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 237534551.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o autor cumprir a decisão de ID 237534551.
Após, dê-se vista sucessiva à Curadoria Especial e ao Ministério Público.
Publique-se. -
23/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:50
Deferido o pedido de GLEISSON FERREIRA NUNES - CPF: *91.***.*97-68 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:28
Outras decisões
-
27/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/05/2025 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:55
Outras decisões
-
28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de GLEISSON FERREIRA NUNES em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715716-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas RENAJUD e INFOJUD em nome da requerida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica o autor intimado para se manifestar acerca das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 15:01
Expedição de Termo.
-
20/02/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:00
Outras decisões
-
10/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS NUNES BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:29
Juntada de Certidão - sepsi
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária.
Acolho o parecer ministerial de ID 216158949.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI deste TJDFT, para que proceda ao exame psiquiátrico da requerida, respondendo à quesitação de praxe do Juízo.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
31/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
31/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DOS REMEDIOS NUNES BARBOSA - CPF: *93.***.*23-87 (REQUERIDO).
-
30/10/2024 18:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/10/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS NUNES BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Defensoria Pública, para atuar na qualidade de curadora especial da requerida, nos termos do art. 752, § 2º do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
09/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:04
Outras decisões
-
05/09/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda (ID 208220111).
Todavia, consigno que a certidão de nascimento ATUAL da requerida é documento essencial e a sua ausência pode prejudicar o deferimento dos pedidos.
O relatório médico emitido em 22/7/2024, indicou transtorno depressivo recorrente - CID 10 F03 da requerida (ID 205560932).
Destarte, por vislumbrar ausentes os requisitos legais, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para submeter a requerida à curatela provisória.
Sem prejuízo de deferimento em momento oportuno.
Cite-se e intime-se a parte requerida, EM REGIME DE URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as condições físicas e mentais dele.
Na ocasião, o oficial de justiça deverá também anexar fotografia da curatelanda e do ambiente em que ele se encontra, bem ainda gravar um vídeo de até 30 segundos com respostas do requerido a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de saúde física e mental.
Anexada a certidão do Oficial de Justiça aos autos, será analisada a necessidade de ser designada audiência de entrevista.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 205560927.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Portanto, emende-se a petição inicial para apresentar: 1) certidão de nascimento ATUAL (30 dias) da ré; 2) certidão de Ônus ou transcrição atualizada emitida pelo cartório de Registro de Imóveis do bem de propriedade da requerida; 3) certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) do requerente, a fim de demonstrar o vínculo de parentesco com a requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não é necessária a juntada de documentos já apresentados. À Secretaria para EXCLUIR os documentos de ID 203017014, 203018195, 203017018, 203017020 e 205560928, pois juntados em duplicidade.
Publique-se. -
30/07/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a GLEISSON FERREIRA NUNES - CPF: *91.***.*97-68 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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