TJDFT - 0715370-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 14:26
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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12/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RAMOS DA COSTA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715370-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DA COSTA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a comprovar a hipossuficiência, a autora apresentou apenas declarações do imposto de renda, as quais indicam percebimento de renda relativa a lucros e dividendos, apenas em 2023, no valor de R$723.261,59, o que indica que não atende aos requisitos indicados no id 206359204, razão porque INDEFIRO a justiça gratuita requerida.
Confiro ao autor o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para que promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:47
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DA CONCEICAO RAMOS DA COSTA - CPF: *15.***.*49-00 (REQUERENTE).
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12/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/08/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 08:56
Recebidos os autos
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03/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:16
Declarada incompetência
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30/07/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a distribuição da demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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