TJDFT - 0727694-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727694-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CLARA DE FREITAS ALVARENGA HERDEIRO: ANA MARIA RABELO DE ARAUJO INVENTARIADO(A): JOSE GUSTAVO SOUZA DE ALVARENGA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para cumprimento da SENTENÇA de ID 241597967.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:11:15.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE FREITAS ALVARENGA em 30/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727694-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CLARA DE FREITAS ALVARENGA HERDEIRO: ANA MARIA RABELO DE ARAUJO INVENTARIADO(A): JOSE GUSTAVO SOUZA DE ALVARENGA DECISÃO Intimem-se as Fazendas Públicas do Distrito Federal e do Rio de Janeiro a se manifestarem sobre a eventual existência de débitos tributários do Espólio de JOSE GUSTAVO SOUZA DE ALVARENGA que possam impedir o prosseguimento do feito pela via extrajudicial.
No mais, informo às partes que que os valores localizados e transferidos para os autos, após pesquisa SISBAJUD, serão transferidos às partes herdeiras após a finalização do inventário extrajudicial, com a consequente emissão da escritura pública de inventário, sem prejuízo de liberação prévia de valores para quitação do ITCD, bastando o protocolo de requerimento nos autos.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
13/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:02
Outras decisões
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05/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de acordo
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19/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/01/2025 20:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:28
Outras decisões
-
03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/08/2024 04:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 03:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE FREITAS ALVARENGA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727694-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA CLARA DE FREITAS ALVARENGA MEEIRO: ANA MARIA RABELO DE ARAUJO INVENTARIADO(A): JOSE GUSTAVO SOUZA DE ALVARENGA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a Sra.
MARIA CLARA DE FREITAS ALVARENGA intimada a para juntar aos autos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 204284404, devidamente assinada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Fica, ainda, INTIMADA da DECISÃO de ID 203967701.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:44:00.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
25/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:30
Expedição de Termo.
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15/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:15
Outras decisões
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09/07/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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