TJDFT - 0704969-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:16
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704969-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE SOUZA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Diante a discordância da parte exequente MARCOS PAULO DE SOUZA quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº 212271372, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de nova planilha atualizada do débito, sendo apurado um débito remanescente no valor de R$ 3.449,09 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), já decotada a quantia paga pela parte executada CARTAO BRB S/A no valor de R$ 18.588,25 (dezoito mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) - ID nº 212593266.
A parte exequente MARCOS PAULO DE SOUZA informa que o pagamento do débito foi realizado em 25/09/2024, ou seja, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do débito, requerendo que parte executada seja intimada para realizar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 3.449,09 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos) - ID nº 212967473.
Intimada para se manifestar sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a parte executada CARTAO BRB S/A quedou-se inerte (ID nº 214213585).
Decido.
Conforme certidão de ID nº 211979630, transcorreu em 20/09/2024 o prazo para pagamento voluntário do débito, contudo a parte executada somente efetuou o pagamento do débito em 25/09/2024 (ID nº 212593267).
Ressalta-se que o pagamento só terá eficácia para afastar a correção monetária, juros incidentes legais, a multa de 10% e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, previstos no artigo 523, § 1º do CPC, se ele for comprovado nos autos no prazo legal do pagamento e do modo correto, que é a comprovação, no processo, do depósito judicial realizado.
Diante o disposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº 212952046 - Pág. 1.
Intime-se a parte executada CARTAO BRB S/A para efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 3.449,09 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de pagamento, fica desde já autorizada, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade.
Transcorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros, da parte executada CARTAO BRB S/A, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo, ficando, desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a imediata expedição do alvará de levantamento de valores.
Após a transferência, tendo em vista que o valor se revela suficiente para satisfação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:55
Outras decisões
-
11/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704969-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE SOUZA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Intime-se a parte executada CARTAO BRB S/A para se manifestar sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº 212952046, no prazo de 2 (dois) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:14
Outras decisões
-
04/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704969-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE SOUZA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 -
01/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:18
Outras decisões
-
26/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:15
Outras decisões
-
29/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:48
Outras decisões
-
28/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
24/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/05/2024 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 19:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:08
Outras decisões
-
11/03/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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