TJDFT - 0730109-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2025 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 06:29
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 21:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:59
Deferido o pedido de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:59
Deferido o pedido de AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXECUTADO).
-
17/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico o valor da causa para R$ 5.857,70.
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJe), nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
23/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:20
Deferido o pedido de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 09:10
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2024 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AL. A SERVICOS GERAIS EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:42
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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