TJDFT - 0706112-87.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706112-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NIVALDO HILARIO RODRIGUES, VANELI QUINTINO ALVES INVENTARIADO(A): DANIEL ALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se o valor depositado em conta judicial até que venha a ser reclamado.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:05
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:00
Outras decisões
-
22/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:10
Outras decisões
-
31/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2024 18:19
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de NIVALDO HILARIO RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de VANELI QUINTINO ALVES em 30/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:41
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NIVALDO HILARIO RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706112-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte VANELI QUINTINO ALVES intimada para se manifestar acerca da petição de ID 173118478, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de VANELI QUINTINO ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de VANELI QUINTINO ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706112-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NIVALDO HILARIO RODRIGUES, VANELI QUINTINO ALVES INVENTARIADO(A): DANIEL ALVES RODRIGUES DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela inventariante contra a Decisão de ID 169737892, sob o fundamento que não foi informado qual percentual a ser pago para a adjudicação, ID 171596953.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante, uma vez que não foi indicado expressamente o percentual para o caso de adjudicação do imóvel.
Passo a esclarecer a omissão constante da decisão de ID 169737892.
Com efeito, o imóvel localizado na QNM 06, conjunto C, lote 05, matrícula 11.647, ID 46615229, é de propriedade de VANELI (na proporção de 50%), DANIEL (na proporção de 25%) e de SUZAN (na proporção de 25%).
Para adjudicação do imóvel por VANELI, esta precisa depositar judicialmente o equivalente ao quinhão do qual não é proprietária, ou seja, 50% do valor da avaliação homologada no ID 169737892, equivalente a R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil).
Do valor depositado, será paga a coproprietária SUZAN no valor correspondente aos seus 25% sobre o imóvel, ou seja, R$ 87.500,00, e o remanescente e equivalente a R$ 87.500,00, com relação ao qual o falecido é coproprietário de 25%, serão utilizados para pagamento das dívidas do espólio e ITCD.
Apenas o saldo que venha a ser remanescente do pagamento das dívidas é que será objeto de partilha entre os herdeiros de DANIEL.
Por sua vez, caso SUZAN tenha interesse na adjudicação do imóvel, deverá depositar o equivalente a 75% do valor da avaliação, ou seja, R$ 262.500,00, dos quais, R$ 175.000,00 serão destinados à coproprietária VANELI (50%) e R$ 87.500,00 para o presente inventário do coproprietário DANIEL (25%).
Outrossim, caso o imóvel não seja adjudicado e venha a ser levado à leilão, o valor obtido pela venda – e não necessariamente o valor da avaliação conforme art. 895 do CPC – será partilhado conforme os quinhões de cada coproprietário (Vaneli = 50%; Suzan = 25%), sendo que a parte cabível ao falecido DANIEL (25%) permanecerá depositada judicialmente para fazer frente ao pagamento das dívidas.
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão conforme fundamentação.
Noutro diapasão, já indeferi os pedidos de ID 171616304 na decisão de ID 169737892.
A discordância deve ser objeto de recurso e não de reiteração de pedidos já indeferidos de forma devidamente fundamentada.
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706112-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): NIVALDO HILARIO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *15.***.*81-15 e VANELI QUINTINO ALVES - CPF/CNPJ: *89.***.*47-04 REQUERIDO(S): DANIEL ALVES RODRIGUES - CPF/CNPJ: *04.***.*33-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a analisar os pedidos do inventariante judicial de ID 164708428: Inicialmente, ressalto que o inventariante, conquanto tenha sido nomeado por esta magistrada, está sendo adequadamente remunerado, não sendo adequado nem cooperativo que transfira suas responsabilidades a este Juízo, a teor do art. 618 do CPC.
Ressalto que o pagamento ao término do feito não retira do inventariante sua qualificação e obrigação de atender às determinações judiciais.
Assim, deverá o inventariante informar se tem como desempenhar o encargo, ciente que é seu o encargo e não deste Juízo.
Indefiro a expedição de edital, pois desnecessário ao andamento do feito.
Indefiro a pesquisa no sistema RENAJUD, pois a informação pode ser obtida mediante pesquisa de forma direta no DETRAN/DF.
Indefiro a pesquisa no ERIDF, pois a informação pode ser obtida mediante pesquisa de forma direta no sistema ONR nacional (https://registradores.onr.org.br/).
Indefiro a pesquisa no sistema CENSEC, pois a informação deve ser obtida mediante solicitação direta no referido site da internet.
De toda sorte, o documento já está no ID 46616075.
A pesquisa SISBAJUD já foi realizada e consta no ID 156190472.
Defiro pesquisa INFOJUD para juntada da declaração de IRPF do falecido relativo ao ano do óbito.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório do Núcleo Bandeirante, devendo o inventariante solicitar diretamente o documento exigido.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Fazenda do DF, Neoenergia/CEB e CAESB, pois o inventariante deve buscar diretamente tais informações.
Ficam os herdeiros intimados a informar se pretendem pagar as dívidas e obrigações tributárias com suas próprias expensas ou por meio da venda de bens do espólio.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem alienados os bens do espólio para fazer frente ao pagamento das obrigações.
Ciente quanto à interposição de AGI contra a decisão que removeu a anterior inventariante e quanto ao julgamento da liminar que não deu efeito suspensivo ao recurso.
Quanto à petição de ID 169125912, o julgamento do Recurso Repetitivo que criou a Tese 1024 não dispensa o pagamento das dívidas tributárias, mas apenas o pagamento do ITCD antes da prolação da sentença e esboço de partilha.
No presente caso, há dívidas em aberto, ID’s 109403978 e 114747403 o que impede que seja sentenciado o feito, conforme art. 662 do CPC.
Em razão da inexistência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação judicial do imóvel realizada em 23/07/2023, no valor de R$ 350.000,00, ID 166247688.
Considerando a necessidade de venda do imóvel com relação ao qual o falecido é coproprietário de 25% (ID 46615229), intimem-se as coproprietárias para informar se desejam adjudicar o bem pelo valor da avaliação, quais sejam: VANELI ALVES RODRIGUES e SUSAN KATIA ALVES RODRIGUES.
Fica a herdeira VANELI intimada via DJE para informar sobre interesse na adjudicação e para qualificar sua filha SUSAN, a qual deverá ser incluída como interessada no feito.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:35
Deferido em parte o pedido de JOSE MENAH LOURENCO - CPF: *49.***.*95-70 (INVENTARIANTE)
-
23/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de VANELI QUINTINO ALVES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706112-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 166247687, em que foi realizada a avaliação de imóvel.
Sendo assim, intimem-se as partes e o inventariante para informar como pretendem quitar as dívidas tributárias.
Após, façam-se os autos conclusos inclusive para apreciação da petição de ID 164708428 Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:39
Expedição de Termo.
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:32
Outras decisões
-
30/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de NIVALDO HILARIO RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
09/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de NIVALDO HILARIO RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
29/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:03
Deferido o pedido de NIVALDO HILARIO RODRIGUES - CPF: *15.***.*81-15 (REQUERENTE).
-
28/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
12/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 09:58
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:17
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2021 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
18/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
14/06/2021 08:53
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
07/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 17:39
Expedição de Termo.
-
29/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 13:34
Expedição de Termo.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:29
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 11:34
Recebidos os autos
-
11/12/2020 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:48
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 14:24
Expedição de Termo.
-
30/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VIEIRA DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 18:04
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2020 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
26/11/2019 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2019 14:08
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:57
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/10/2019 13:38
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 19:02
Recebidos os autos
-
14/08/2019 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/08/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2019 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/08/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VIEIRA DA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 02:22
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 19:06
Recebidos os autos
-
25/06/2019 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/04/2019 18:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
29/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 13:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
29/04/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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