TJDFT - 0715563-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ LUIZ LOPES.
Há controvérsia específica acerca do imóvel situado na QNA 27, Lote 27, Taguatinga/DF, matrícula n. 8.630 do 3º ORI/DF (ID n. 241696289), objeto da ação de usucapião n. 0715348-53.2025.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF (ID n. 240089453). É o relatório.
Decido.
A cognição deste juízo, no inventário, limita-se às questões documentadas necessárias ao deslinde do feito, devendo as controvérsias que demandem dilação probatória ser remetidas às vias próprias (art. 612 do CPC).
A pendência de ação autônoma sobre o domínio, em que pese não impeça o prosseguimento da partilha quanto aos demais bens do acervo, determina a exclusão do bem litigioso, que poderá ser objeto de eventual sobrepartilha (art. 669, III do CPC).
Ante o exposto, DETERMINO a exclusão, do rol de bens deste inventário, do imóvel localizado na QNA 27, Lote 27, Taguatinga/DF, matrícula n. 8.630 do 3º ORI/DF, que permanecerá ressalvado para eventual sobrepartilha após o trânsito em julgado da ação de usucapião n. 0715348-53.2025.8.07.0007, se favorável.
Por conseguinte, torno sem efeito a ordem de venda do referido imóvel (ID n. 218757575).
Sem prejuízo, DETERMINO à inventariante que, em 15 (quinze) dias, retifique as primeiras declarações a fim de excluir o bem imóvel objeto da matrícula de n. 8.630 do 3º ORI/DF.
No mesmo prazo, a inventariante deverá preencher o check list abaixo, de modo a imprimir celeridade na conclusão do inventário.
Não há necessidade de juntar documentos que integram os autos, bastando apenas a menção ao ID correspondente.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 11:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:13
Outras decisões
-
15/07/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 08:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0715563-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte inventariante para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) GUSTAVO FELIX CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS Estagiário Cartório -
16/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:15
Outras decisões
-
10/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 05:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 05:40
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0715563-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a assinar o termo de compromisso, e anexá-lo aos autos, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
De ordem, no prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando os documentos indicados na decisão id. 209938237 Águas Claras/DF, 9 de setembro de 2024.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA -
09/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:55
Expedição de Termo.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:30
Outras decisões
-
04/09/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
- Retificação do cadastramento.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar a representação processual de Maria Luiza, uma vez que a procuração acostada ao Id. 205288963 está incompleta; - juntar declaração de pobreza em nome de Maria Luiza e Cícera; - instruir o feito, juntando-se, de cada herdeiro: certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial e com o óbito, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita vindicado por Cícera: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar o Ministério Público, tendo em vista tratar-se de processo envolvendo parte(s) incapaz(es).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:05
Outras decisões
-
29/07/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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