TJDFT - 0764479-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:49
Determinado o arquivamento
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21/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EVANDRO CARNEIRO COELHO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SCAPIN em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANDRO CARNEIRO COELHO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:39
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764479-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE SCAPIN REQUERIDO: EVANDRO CARNEIRO COELHO De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:08:32. -
23/07/2024 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 20:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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