TJDFT - 0707267-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VICTORIA VIEIRA ASSIS DIAS em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
27/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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27/07/2024 17:34
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VICTORIA VIEIRA ASSIS DIAS em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de VICTORIA VIEIRA ASSIS DIAS em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/05/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:37
Mandado devolvido dependência
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14/05/2024 14:17
Mandado devolvido dependência
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13/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VICTORIA VIEIRA ASSIS DIAS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 05:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/04/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de intimação
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01/04/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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