TJDFT - 0707557-40.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:42
Baixa Definitiva
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27/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON TARTARI em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:25
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:10
Conhecido o recurso de JULIANA DE LIMA BRAGA - CPF: *32.***.*67-28 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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30/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707557-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIANA DE LIMA BRAGA RECORRIDO: ANDERSON TARTARI DESPACHO O novo sistema de pagamento de custas judiciais permite o pagamento das custas iniciais e preparo do recurso na mesma guia.
Todavia, a parte deve juntar a memória de cálculo a fim de comprovar que o recolhimento foi integral (preparo e custas).
Dessa forma, intime-se a autora a comprovar que o recolhimento de ID 64378449 foi integral, no prazo de dois dias, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
27/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/09/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707557-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIANA DE LIMA BRAGA RECORRIDO: ANDERSON TARTARI DECISÃO Trata-se de Recurso inominado em que pretende a recorrente a concessão da gratuidade judiciária.
A Resolução nº 140, de 24/06/2015 da Defensoria Pública do DF estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até cinco salários-mínimos.
Para concessão da assistência judiciária há que se fazer uma análise da condição financeira da parte a fim de afastar o comprometimento do equilíbrio da sua economia doméstica com o pagamento dos emolumentos.
Em recente estudo do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal por meio da Nota Técnica CIJDF 11/2023, após pesquisa no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu pela sobreutilização do judiciário e propôs padrões mínimos para auxiliar a análise dos pedidos de gratuidade judiciária.
Da análise dos documentos juntados, verifico que a autora percebe o rendimento líquido mensal bem superior ao critério estabelecido pela Defensoria Pública.
Além disso, não restou demonstrado o comprometimento integral com as despesas mensais.
Ressalto que as custas nos juizados especiais são módicas e incapazes de comprometer o equilíbrio econômico da parte.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte recorrente para que proceda ao recolhimento do preparo integral (custas e preparo) no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
19/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:12
Gratuidade da Justiça não concedida a JULIANA DE LIMA BRAGA - CPF: *32.***.*67-28 (RECORRENTE).
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19/09/2024 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/09/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/09/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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