TJDFT - 0714108-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:43
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:12
Deferido o pedido de ANA MARIA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*18-49 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 12:23
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:23
Deferido o pedido de ANA MARIA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*18-49 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:00
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:00
Outras decisões
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28/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de impugnação
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18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714108-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA MARIA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: BLOCO L, ED.
SEDE PGDF, SAIN, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença.
Custas recolhidas ao ID 204554658. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204554138 Petição Inicial Petição Inicial 24071814533696400000186796165 204554144 Cálculo Petição 24071814533756900000186796171 204554645 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071814533809300000186796172 204554646 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071814533869500000186796173 204554647 Contracheques Outros Documentos 24071814533917000000186796174 204554649 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071814533971800000186796176 204554650 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071814534072300000186796177 204554651 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071814534244800000186796178 204554652 Declaração GAPED Outros Documentos 24071814534355300000186796179 204554654 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071814534429600000186796180 204554655 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071814534481200000186796181 204554656 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071814534524500000186796182 204554657 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071814534568700000186796183 204554658 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071814534613000000186796184 -
25/07/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*18-49 (AUTOR)
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19/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Outros Documentos • Arquivo
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