TJDFT - 0713224-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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09/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713224-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: CLEIA BATISTA DE MORAES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em desfavor de CLEIA BATISTA DE MORAES, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida foi devidamente citada (ID 199379919).
Posteriormente, a parte autora requereu em audiência de conciliação a desistência da ação (ID 200549896).
Intimada, a parte ré não se opôs ao pedido de desistência (ID 205113755). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a não oposição da parte ré, o pedido de desistência deve ser acolhido.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de contestação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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17/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/06/2024 14:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:09
Outras decisões
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23/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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