TJDFT - 0715143-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:38
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de JOSE WILHELM BENSBERG em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL EXECUTADO: JOSE WILHELM BENSBERG S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 00:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL EXECUTADO: JOSE WILHELM BENSBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos ao exequente para conhecimento e eventual manifestação em relação aos novos documentos juntados pelo executado.
Prazo: cinco dias.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:49
Outras decisões
-
19/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL EXECUTADO: JOSE WILHELM BENSBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao réu derradeira oportunidade para que se retrate respeitosamente, de modo que não reitere a ofensa, deixando de repostar a mesma imagem com texto ofensivo, mas se retrate publicamente, de forma clara, objetiva e respeitosa, nos termos acordados, sob pena de aplicação de multa.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:41
Outras decisões
-
22/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715143-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL EXECUTADO: JOSE WILHELM BENSBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para que tome ciência e se manifeste em relação às alegações contidas no ID 203917063, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:43
Outras decisões
-
22/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:15
Outras decisões
-
02/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:24
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/06/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:31
Homologada a Transação
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22/05/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/05/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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