TJDFT - 0713213-16.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 22:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713213-16.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Requerido: FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA DECISÃO A autora requer a expedição de certidão de crédito para protesto e a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano (ID 205920373).
Contudo, em análise dos autos, verifica-se que a certidão já foi expedida (ID 95770902) e que os autos já foram suspensos nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, tendo já decorrido inclusive o prazo de 1 (um) ano (ID 170050020), razão pela qual indefiro os pedidos.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil e decisões anteriores.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713213-16.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Requerido: FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA DECISÃO A autora requer pesquisa de bens por meio de sistema SNIPER (ID 204201476).
Ressalte-se que o referido sistema proporciona a busca unificada a todos os sistemas de pesquisas em base de dados única, mas, nestes autos, já foram deferidas as pesquisas individualizadas aos sistemas que alimentam a base de dados única do SNIPER, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Em análise detida dos autos, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, contudo, restaram infrutíferas e o autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 13:38
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/06/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:52
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
27/12/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:37
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:57
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2023 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 20:39
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:14
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:14
Deferido o pedido de CEB DISTRIBUICAO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
18/06/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 17:04
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2018 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 11:04
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 22/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 09:07
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 08/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 02:40
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 16:55
Juntada de mandado
-
13/09/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2018 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2018 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2018 19:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2018 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2018 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2018 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2018 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2018 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 09:16
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2018 13:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2018 13:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2018 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2018 13:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2018 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2018 13:04
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 18:04
Recebidos os autos
-
15/02/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 03:50
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/12/2017 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/12/2017 19:46
Expedição de Mandado.
-
29/12/2017 19:46
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 13:49
Recebidos os autos
-
29/11/2017 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2017 18:02
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2017 17:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/11/2017 15:06
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2017 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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