TJDFT - 0717482-87.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:03
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS.
DISCUSSÃO DE CAUSA DEBENDI.
ONUS DO DEVEDOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Apelação cível interposta pelo devedor que objetiva a reforma da sentença proferida no âmbito de ação monitória (lastreada em notas promissórias prescritas), que rejeitou os seus embargos, constituindo em título executivo judicial a prova escrita da dívida.
II.
Questão em discussão: 2.
A controvérsia recursal orbita em torno da aptidão das provas escritas da dívida, constituída por 14 (quatorze) notas promissórias prescritas, para serem convertidas em título executivo judicial por meio do procedimento monitório.
III.
Razões de decidir: 3.
Na ação monitória, a tarefa de inaugurar o contraditório sobre o negócio subjacente que motivara a emissão do título (prova da escrita da dívida) é atribuída ao devedor. 4.
Conquanto o devedor insista na alegação de que desconheceria a existência do negócio que teria motivado a emissão da cártula, não contesta que tenha emitido e assinado as notas promissórias. 5.
Verificado o insucesso do devedor no desempenho do ônus processual de debater a causa debendi e de refutar, em bases concretas, o direito sustentado pelo credor, é de rigor o desprovimento do recurso.
IV.
Dispositivo e tese: 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevante citado: CPC, arts. 373, II e 700.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1958061, Rel.
Des.
Maurício Miranda, 7ª Turma Cível, j. 22/01/2025. -
20/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:44
Conhecido o recurso de WHILDISNEY ALVES PEREIRA - CPF: *03.***.*55-34 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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29/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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