TJDFT - 0703104-20.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 17:07
Baixa Definitiva
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19/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:07
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIANE FERNANDES CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR.
INCABÍVEL.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÚMERO DA OPERAÇÃO.
NÚMERO INTERNO.
DIVERGÊNCIA. 1.
O pedido de antecipação da tutela recursal deve ser deduzido em petição autônoma dirigida ao Tribunal, entre a interposição da apelação e a sua distribuição, ou diretamente ao Relator, se já distribuída, conforme art. 1.012, § 3º, do CPC. 2.
Conforme o Decreto-Lei n.º 911/1969, são documentos indispensáveis para a propositura da ação de busca e apreensão o instrumento de contrato de alienação fiduciária e a comprovação da mora. 3.
Ainda que a numeração indicada tenha sido diferente, não há dúvidas quanto à constituição da mora do devedor-fiduciante, uma vez que os dados contidos na notificação extrajudicial indicam expressamente a existência da dívida, a sua origem e o seu vencimento. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
24/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:40
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/05/2024 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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