TJDFT - 0705289-10.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DOLORES HELENITA LOPES SANTOS LEMOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705289-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Considerando a juntada da resposta SISBAJUD retro, removo o sigilo da decisão, conforme determinação.
Houve a transferência automática dos valores.
ID 235124566 R$ 2645.97 restou FRUTÍFERA.
O valor solicitado foi transferido e o excedente (se houve) foi desbloqueado.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Tendo em vista que houve cumprimento, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, dê-se vista ao autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:30
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DOLORES HELENITA LOPES SANTOS LEMOS em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DOLORES HELENITA LOPES SANTOS LEMOS em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:14
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705289-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: DOLORES HELENITA LOPES SANTOS LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) trazer aos autos extrato bancário ou outro documento apto a demonstrar o efetivo crédito do valor contratado pela parte devedora na conta bancária indicada na cédula de crédito bancário. 2) identificação do subscritor da procuração de ID 203621339.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
24/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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