TJDFT - 0702036-53.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
22/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702036-53.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: J.
P.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINE OLIMPIO MARQUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 2 de janeiro de 2025 19:18:49.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/12/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARQUES DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARQUES DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702036-53.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: J.
P.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINE OLIMPIO MARQUES DESPACHO A autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, antes da citação do executado, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se havia perfectibilizada, enseja a perda superveniente de interesse de agir, bem como afasta a incidência do preceptivo inserto no artigo 922 do CPC, haja vista que a suspensão do processo pressupõe a existência de relação jurídica processual válida e de execução em curso, o que não ocorre antes da citação válida.
Dessa feita, intime-se o autor para que informe e junte a comprovação do cumprimento da carta precatória distribuída ou junte documento de acordo em que o réu se dê por citado, bem como providencie que o acordo seja devidamente assinado pelo reu e/ou seu representante legal com firma digital ou reconhecida em cartório em 15 dias, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse de agir. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702036-53.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: J.
P.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINE OLIMPIO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento da precatória, nos termos da decisão ID205340392.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
09/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:26
Outras decisões
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702036-53.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: J.
P.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINE OLIMPIO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de Carta Precatória para Comarca de Anápolis - Go, conforme requerido na petição de ID 200770910 .
Após a expedição, intime-se o requerente para distribuir a carta precatória expedida.
Decorrido o prazo de 30 dias da intimação, a parte requerente deverá comprovar a distribuição da diligência junto ao juízo deprecado.
Confirmada a distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta, inicialmente, pelo prazo de 60 (sessenta dias).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Deferido o pedido de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Outras decisões
-
02/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/02/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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