TJDFT - 0724700-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:58
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE MATOS em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. -
10/10/2024 19:53
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/10/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724700-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO LIMA DE MATOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data o ALVARÁ expedido: COM A SEGUINTE INFORMAÇÃO: Fica a a parte intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 21:17:27 JOSEMAR MENDES GASPARY -
19/09/2024 21:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE MATOS em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724700-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO LIMA DE MATOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/09/2024 22:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 19:30
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:30
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 09:34
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE MATOS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE MATOS em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) CONDENAR a empresa requerida a PAGAR à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. -
24/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 09:29
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:00
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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