TJDFT - 0711521-28.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:52
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:50
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711521-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de apelação cível interposta por PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO (ID 18784199) em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 18784195) que, nos autos de ação de indenização por danos materiais movida pela ora Apelante em face do BANCO DO BRASIL S.A., julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Nas razões de Apelação, a parte Autora repisa o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça outrora indeferido pelo Juízo de origem (ID 18784169).
Intimada para juntar aos autos comprovantes que corroborem a alegada hipossuficiência (ID 52614657), a parte Apelante deixou transcorrer o prazo para atender ao chamamento dessa Relatoria (ID 53419626).
Diante disso, indeferi o pedido de concessão da gratuidade de justiça (ID 53633626).
Na mesma oportunidade, intimei a Apelante para realizar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Em 6/12/2023 transcorreu o prazo sem que a Apelante tenha recolhido o preparo legal (ID 54244075). É o relatório.
Decido.
Na dicção do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
O exame dos autos revela que o presente recurso não preenche os pressupostos necessários para o seu conhecimento, uma vez que se encontra deserto por descumprimento do disposto no art. 1.007 do CPC.
Nesse contexto, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e, portanto, do preparo, se consuma mediante a apresentação da guia de recolhimento de custas, acompanhada do respectivo comprovante bancário de pagamento, o que não foi realizado pela parte Apelante.
O preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, implicando na deserção a inobservância dessa formalidade, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Ressalte-se que a parte Apelante não atendeu ao chamamento do Juízo, mantendo-se inerte quando ao comando judicial para recolher o preparo, situação que impõe o não conhecimento do recurso de apelação.
Ante o exposto, não conheço da apelação, nos termos do art. 932, inc.
III, do CPC e art. 87, inc.
III, do RITJDFT, por não cumprir com o pressuposto objetivo do preparo, com fulcro no art. 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 24 de julho de 2024 12:37:04.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
25/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:08
Não conhecido o recurso de Apelação de PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO - CPF: *96.***.*00-04 (APELANTE)
-
02/07/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
21/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:46
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
17/11/2023 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
25/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
04/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
10/11/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 12:22
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 21:25
Recebidos os autos
-
21/09/2020 21:25
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
01/09/2020 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
20/08/2020 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
20/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
19/08/2020 11:57
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730003-85.2024.8.07.0000
Joao Carlos Affe de Araujo
Nl Comercio Video e Informatica LTDA
Advogado: Carlos Eduardo de Azevedo Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 18:16
Processo nº 0736870-46.2024.8.07.0016
Joao Victor Cotrim Rezende
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 16:56
Processo nº 0714121-22.2020.8.07.0001
Ana Regina Krein
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 17:20
Processo nº 0714121-22.2020.8.07.0001
Ana Regina Krein
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabio Davi Bortoli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2020 14:24
Processo nº 0708279-74.2024.8.07.0016
Sonia Lourenco Midosi May
Alumega Vidros e Esquadrilhos LTDA
Advogado: Icaro Policarpo Soares Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 14:39