TJDFT - 0728389-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 18:54
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
23/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:41
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728389-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, MARCELO BARONI, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA SENTENÇA Primeiramente, modifique-se a classe processual, pois o processo principal já transitou em julgado, sendo este, portanto, um cumprimento de sentença definitivo.
WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu o cumprimento de sentença contra M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação, pois os executados anuiram com o bloqueio realizado via SISBAJUD por este juízo, pelo valor informado pelo credor.
Assim, os valores foram transferidos para a conta judicial vinculada a este processo e o excesso foi devidamente liberado.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (em anexo) em favor do exequente, que fica intimado desde já para informar os dados bancários em 05 dias.
Após, expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728389-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, MARCELO BARONI, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo juntado no ID 207656441 e reiterado posteriormente no ID 209882439 fazem referência a dois outros processos, que inclusive nem tramitam nesta unidade, o que de plano já demonstra que se tratam de demandas distintas.
Em razão disso, concluo ser incabível a suspensão deste feito ou homologação do acordo nesta execução.
Inclusive, apenas a título de esclarecimento, em que pese o teor do despacho de ID 208965162, verifico que a petição de ID 207656439 não ostenta natureza de impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual deve a execução prosseguir.
Sem prejuízo, afasto a hipótese de litigância de má-fé, já que não vislumbro uma tentativa de ludibriar o juízo ou forçar a extinção da execução, diante de uma situação facilmente elucidável.
Diante do requerimento formulado, protocolei a ordem de bloqueio via SISBAJUD, pelo valor de indicado pelo credor (ID 207951177).
Aguarde-se o resultado.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728389-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, MARCELO BARONI, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA DESPACHO Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, concedo o prazo de 5 dias para o patrono dos executados comprovar a notificação de renúncia aos executados conforme alegação do último parágrafo da petição de ID 207656439.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728389-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, MARCELO BARONI, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à petição de ID 207656439 no prazo de 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728389-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, MARCELO BARONI, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença provisório relativo a honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intimem-se os executados para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:52
Outras decisões
-
10/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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