TJDFT - 0710339-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução movida por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em desfavor de EXECUTADO: WILSON SANTOS.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Recolha-se o mandado ID 202113393.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 22 de julho de 2024 11:37:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/07/2024 11:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:18
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/05/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 19:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/05/2024 15:39
Juntada de consulta renajud
-
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
25/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de WILSON SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 17:38
Juntada de consulta renajud
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 11:34
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:34
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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