TJDFT - 0717433-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LIMA ODONTOLOGIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:20
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LIMA ODONTOLOGIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SUENE PAULA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:07
Decretada a revelia
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18/06/2025 11:07
Indeferido o pedido de SUENE PAULA DA SILVA - CPF: *93.***.*66-34 (REQUERENTE)
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12/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de LIMA ODONTOLOGIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LARISSA DO NASCIMENTO SILVA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LIMA ODONTOLOGIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/10/2024 18:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUENE PAULA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a SUENE PAULA DA SILVA - CPF: *93.***.*66-34 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 10:41
Outras decisões
-
06/09/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717433-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUENE PAULA DA SILVA REQUERIDO: LIMA ODONTOLOGIA LTDA, LARISSA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO A parte autora não atendeu integralmente a decisão precedente de emenda à inicial.
Assim sendo, concedo à demandante o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação, no sentido de enumerar e individualizar os danos materiais e estéticos pleiteados na inicial, além de quantificá-los, em obediência ao art. 322 e seguintes do CPC e em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717433-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUENE PAULA DA SILVA REQUERIDO: LIMA ODONTOLOGIA LTDA, LARISSA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, declaração de imposto de renda, três últimos extratos de contas bancárias em atividade e três últimas faturas de cartão de crédito) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
No mesmo prazo, para garantia do contraditório e ampla defesa, a parte autora deverá enumerar e individualizar os danos materiais e estéticos pleiteados na inicial, além de quantificá-los, em obediência ao art. 322 e seguintes do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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