TJDFT - 0764059-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de AUDIO SYSTEM ELETRONICA LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de TELCAR SONORIZACAO LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AUDIO SYSTEM ELETRONICA LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TELCAR SONORIZACAO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AUDIO SYSTEM ELETRONICA LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TELCAR SONORIZACAO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AUDIO SYSTEM ELETRONICA LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TELCAR SONORIZACAO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Ata em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Ata em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0764059-96.2024.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 17:57:02 -
03/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Ata em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Ata em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0764059-96.2024.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 17:57:02 -
25/09/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:50
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AUDIO SYSTEM ELETRONICA LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TELCAR SONORIZACAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/09/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/09/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764059-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TELCAR SONORIZACAO LTDA, AUDIO SYSTEM ELETRONICA LTDA - ME REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Depreende-se da narrativa fática que, no ano de 2002, a Empresa TELCAR SONORIZAÇÃO LTDA passou a se chamar ÁUDIO SYSTEM ELETRÔNICA LTDA-ME com a alteração do CNPJ.
Dessa forma, deverá a parte autora anexar a comprovação da referida sucessão empresarial ou, caso a documentação já conste do processo, indicar o ID e a página; 2.
Retificar o pedido de tutela de urgência formulado, qual seja, tornar o bem indisponível até a solução da lide, posto que não ostenta pertinência com a demanda.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 15:29:46.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/08/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764059-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TELCAR SONORIZACAO LTDA, AUDIO SYSTEM ELETRONICA LTDA - ME REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao consultar o CNPJ da primeira autora no endereço eletrônico da Receita Federal, observo que se trata de empresa baixada.
Comprovada a extinção regular da empresa e baixa do CNPJ, anteriormente ao ajuizamento da ação, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Assim, faz-se necessária a sua substituição processual pelo sócio (s).
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESSOA JURÍDICA.
EXTINÇÃO/BAIXA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.
ART. 110 DO CPC C/C 990 e 1.036 CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTE DO STJ.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
NÃO OCORRÊNCIA.
MULTA AFASTADA. 1.Nos termos da Corte Superior: " A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. (REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019). 2.
No caso em apreço, conquanto a extinção da pessoa jurídica compara-se à morte da pessoa física, podendo a empresa ser sucedida processualmente por seus sócios para o prosseguimento da ação, não há como reconhecer, neste momento processual, a transferência de ativo aos sócios, fato que desautoriza a sucessão processual. (Acórdão 1408346, 07350617420218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no PJe: 24/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, quanto à primeira autora, emende-se a inicial para proceder à retificação do polo ativo da demanda, que: 1.
Deve ser ocupado pelo sócio(s), juntando o contrato social ou certidão da junta comercial, a fim de comprovar tal qualidade, bem como procuração outorgada em nome da pessoa física; ou 2.
Caso tenha havido sucessão empresarial, deve ser ocupado apenas pela segunda autora, caso tenha havido sucessão empresarial, o que deve ser comprovado dos autos; 3.
Na mesma oportunidade, deve esclarecer o que pretende a título de tutela de urgência, apresentando a respectiva fundamentação.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 12:31:37.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 12:44
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 01:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 01:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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